Ex.: dinheiro, 100 sacas de arroz. (divisíveis).
Essa divisibilidade tem a ver com a natureza econômica e material da obrigação.
O bem divisível é
aquele que pode ser fracionado em partes homogêneas e distintas, sem alterações
das qualidades essenciais do todo e sem desvalorização, formando um todo
perfeito.
Multiplicidade de
Credores ou Devedores em Obrigação Divisível
Havendo
multiplicidade de credores ou devedores em obrigação
divisível, ela se presume dividida em tantas obrigações distintas quantos
forem os credores e devedores. Na obrigação
divisível, cada devedor só paga o que deve. Se um dos devedores não
cumprirem a sua parte, nenhum outro devedor responderá por ele, ou seja, o
credor terá que acionar o devedor inadimplente sem afetar os demais.
Um credor e um devedor
em Obrigação Divisível
Se a obrigação possuir apenas um credor e um
devedor ela será naturalmente indivisível porque o devedor terá que entregar a
prestação por inteiro ao credor. A regra é que cada devedor paga apenas o que deve,
porém, nas obrigações divisíveis,
nenhum devedor responde pelo outro.
Exemplo de obrigação
divisível: A, B e C devem a D R$ 300 mil reais. A dívida será partilhada de
forma igual entre os 3 devedores, de forma que cada um terá que pagar R$ 100
mil ao credor.
Multiplicidade de
Credores em Obrigação Divisível
Se caso se tratar
de obrigação divisível com multiplicidade de credores, o devedor comum pagará a
cada credor uma parcela do débito, igual para todos.
Exemplo: A deve para B, C e D a quantia de R$ 600
mil, deverá pagar a cada um deles R$ 200 mil.
Obrigação Indivisível é aquela cuja prestação só pode ser
cumprida por inteiro, não comportando a sua divisão, pois, uma vez cumprida parcialmente
a obrigação indivisível, o credor não vai obter qualquer utilidade com este
cumprimento ou obterá uma utilidade que não representa a parte exata que
representaria se a obrigação fosse cumprida na totalidade.
Isto é, a obrigação é indivisível quando a
prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por
sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do
negócio jurídico.
Ex.: um quadro ou animal é impossível fracionar,
sob pena de não se obter qualquer utilidade nessa prestação.
Multiplicidade de
Devedores em Obrigação Indivisível
Havendo
multiplicidade de devedores, o credor pode chamar qualquer um deles para
cumprir a totalidade da obrigação. O devedor que entregar a prestação
indivisível recebe a quitação e o credor sai da obrigação. No seu lugar, o
devedor que cumpriu a obrigação fica sub-rogado nos direitos do credor e,
através de uma ação regressiva, ele vai buscar as quotas partes dos demais
devedores, descontando a sua quota parte.
Ou seja, aquele
devedor que cumpre a obrigação indivisível fica sub-rogado nos direitos do
credor e ele tem, por meio de ação regressiva o direito de reaver dos demais
devedores as respectivas quotas partes em dinheiro.
Multiplicidade de
Credores e um devedor na Obrigação Indivisível
No caso de
multiplicidade de credores e um devedor, o
devedor tem duas formas de pagamento:
1ª Ou ele chama
todos os credores e entrega a prestação, recebendo a quitação de todos;
2ª Paga a um dos
credores, desde que esse credor lhe entregue um documento chamado caução de ratificação, assinados pelos
demais credores.
Assim, havendo um
único devedor e credores, e este querer entregar a prestação a um dos credores,
terá que receber das mãos desse credor, um documento que se chama caução de ratificação, assinados pelos
demais credores, por meio do qual os credores confirmam o pagamento que o
devedor cumpriu ao credor.
Se o credor não
entregar o caução de ratificação, o
devedor não deverá pagar. Esse documento só existe na obrigação indivisível e quando é um devedor que paga, havendo
vários credores.
Multiplicidade de
Devedores na Obrigação Indivisível
Se houver, na
obrigação indivisível a pluralidade de devedores, cada um será obrigado pela
dívida toda. A, B, C e D devem entregar a E o quadro do Portinari, tal entrega
terá de ser feita por qualquer um deles, podendo o credor reclamar tanto de um
como de outro.
Se for pluralidade
de credores, cada um deles poderá exigir o débito inteiro, mas o devedor
somente se desobrigará pagando a todos conjuntamente ou a um deles, dando este o
caução de ratificação dos outros
credores.
Ex.: A deve entregar a B, C e D um cavalo,
que poderá cumprir essa obrigação dando o cavalo aos 3 conjuntamente ou a um
credor, recebendo o caução de
ratificação.
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