Quanto à liquidez, as obrigações se classificam em
obrigações líquidas e ilíquidas.
Essa classificação é relevante, pois tem efeitos em relação à cobrança de juros, compensação, direito de retenção, execução, decretação de falência, mora, fiança, imputação do pagamento.
Acesse o post sobre a Teoria Geral das Obrigações - Conceito e Elementos Constitutivos e Direito das Obrigações: Obrigação Civil, Moral e Natural.
Obrigações líquidas
Conceito: É aquela certa quanto a sua existência e
determinada quanto ao seu objeto. Seu objeto (prestação) é certo e individuado,
então, sua prestação é relativa à coisa determinada quanto à espécie,
quantidade e qualidade.
Características: A obrigação líquida é expressa por uma cifra, por um algarismo quando
se trata de dívida em dinheiro, entretanto, pode se referir à entrega,
restituição de um objeto, como um animal, a devolução de um imóvel.
Exemplo: Alguém se obriga a
entregar ao credor a quantia de R$ 500.
Para que haja um cumprimento das obrigações, ele
tem que se apresentar líquido.
Inadimplemento: o inadimplemento de obrigação
positiva e líquida constitui de pleno direito o devedor em mora (artigo 397 do
Código Civil). Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação
judicial ou extrajudicial.
Principais efeitos das obrigações líquidas:
1)
Constituir
de pleno direito em mora o devedor;
2)
Permitir
a compensação e mais, os juros de mora são contados desde a data do vencimento
das obrigações líquidas.
No Brasil, os juros de mora (atraso no cumprimento
das obrigações) são de 1% ao mês.
Art. 397. O inadimplemento da
obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora
o devedor. (Vide Lei nº 13.105 de 2015)
Obrigações ilíquidas
É aquela cujo objeto depende de prévia
apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto, ou seja, possuem
incerteza na sua quantidade e assim elas necessitam se tornar líquidas.
Para as
obrigações ilíquidas, elas precisam
passar por um processo de liquidação, portanto, liquidação é o ato pelo qual as
obrigações ilíquidas se transformam em líquidas. Sem liquidação, o credor não
terá a possibilidade de cobrar seu crédito. A liquidação judicial se dá sempre
que não houver a legal e a convencional. Se o devedor não cumprir a prestação
na espécie ajustada, pelo processo de liquidação fixa-se o valor, em moeda
corrente, a ser pago ao credor.
Por exemplo: uma ação
indenizatória por violação da honra ou da imagem, em que a parte não formula
pedido líquido (em valor determinado). Essa obrigação deve converter-se em obrigação líquida, para que possa ser
cumprida pelo devedor. Essa conversão se obtém pelo processo de liquidação.
No âmbito do Direito Civil nós podemos
mencionar 3 espécies de liquidação:
1) Convencional: É aquela que decorre de acordo entre as partes, assim as partes
chegam a uma cifra, um número;
2) Legal: Aquela
liquidação estipulada em lei, ou seja, quando a lei traz parâmetros para a
liquidação das obrigações;
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização
consiste, sem excluir outras reparações:
II - na prestação de alimentos às pessoas
a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da
vítima.
3) Judicial: Pelo juiz, ou seja, sempre que as partes não chegarem a um acordo,
ou sempre que a lei não estabelecer parâmetros de indenização, o juiz pode se
valer de peritos, médicos, engenheiros ou químicos para se chegar a um valor
líquido.
Em vigor hoje:
1) Cálculo das partes: Caberá ao credor, ao autor da ação em elaborar o cálculo da dívida para
que ele possa exigir o cumprimento da obrigação;
2) Liquidação por arbitramento: Aquela que o credor sabe que tem direito, mas não sabe o montante desse
seu direito. Nesse modo de liquidação, o juiz nomeia um árbitro, um perito,
para que ele opere o valor de todos os danos causados pelo devedor, pelo réu;
3) Liquidação por artigos: É aquela que decorre quando no curso de uma lide surge um fato novo que
necessita de apuração.
Também na liquidação por artigos, o juiz pode
nomear um árbitro, se a matéria for técnica, cabendo ao credor, o autor da
ação, formular os artigos da liquidação.
Parabéns pela explicação.
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