O que são Bens Públicos?
Todos aqueles bens móveis ou imóveis que pertencem
a uma pessoa jurídica de direito público. O que não for bem público é bem
particular.
No entanto, os bens particulares, caso sirvam para a execução de um
serviço público, apesar de continuarem particulares, terão as mesmas
características dos bens públicos. Ou seja, existem bens particulares que, por
servirem um serviço público, terão as mesmas características de bens públicos.
Art. 98, CC – São bens públicos os bens de domínio nacional
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros
são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Bens privados de Pessoa Jurídica de Direito Privado
que preste serviços públicos se submeterão ao regime público de bens, com suas
características peculiares.
Classificação
dos Bens Públicos
Quanto à titularidade à Federais,
Estaduais, Distritais, Municipais;
Quanto à destinação à Bens de
uso comum ao povo (pode ser utilizado por todos, pode ser gratuito ou pode
haver uma contraprestação. Ex.: praia, praça, ruas, estradas) Bens de uso
especial (possuem uma destinação pública, destinando a algo, como um hospital
público, uma escola pública, um mercado público, veículos oficiais, etc), Bens
Dominicais ou Dominial (não tem destinação pública, como imóveis vazios,
veículos que não funcionam mais e não atendem ao interesse público);
Quanto à disponibilidade à
Indisponíveis por natureza (não tem valor patrimonial, de mercado, estão
indisponíveis para venda, como mares, rios, praças), Patrimoniais indisponíveis
(apensar de terem valor de mercado, por estarem destinados a um interesse
público, não serão vendidos, como os bens de uso especial), Patrimoniais
disponíveis (tem valor de mercado, podem ser vendidos e não possuem destinação,
ou seja, podem ser vendidos).
Características
dos Bens Públicos
Inalienabilidade: não podem ser alienados, mas essa característica
não é absoluta. Os únicos bens que não podem ser alienados são os que tem uma
destinação pública, ou seja, os bens de uso especial e aqueles que, por sua
natureza, não podem ser vendidos.
Impenhorabilidade:
bens públicos não podem ser penhorados, pois,
somente como os bens dominicais podem ser vendidos, não são todos que podem ser
alienados, e ainda assim respeitando regras especiais na lei de licitação.
Imprescritíveis:
jamais poderão ser de usucapião.
Não
onerabilidade:
Impossibilidade de dar o bem público em garantia.
Afetação
e a desafetação
Bem afetado é quando tem uma destinação publica, ou
seja, quando serve ao interesse público, então, caso um imóvel sirva de escola
pública é um bem afetado. Desafetado é quando ele não serve a nenhuma
destinação pública, ou seja, o que antes era usado para escola ou hospital é
agora um bem desafetado.
Afetado/afetação à quando o
bem público está ou passa a ser utilizado para uma finalidade de interesse
público.
Desafetado/desafetação à quando o
bem público não está ou passa a ser mais utilizado para uma finalidade de
interesse público.
Caso um bem público de uso especial, que é um bem
afetado, passe por um processo de desafetação, ele se tornará um bem dominical,
ou seja, somente os bens desafetados poderão ser alienados. Enquanto afetados,
os bens públicos não poderão ser vendidos.
Art. 100, CC – Os bens públicos de uso comum do povo e os de
uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na
forma que a lei determinar.
Art. 101, CC – Os bens públicos dominicais podem ser alineados,
observadas as exigências da lei.
Principais
bens públicos
Terras devolutas: exemplo clássico de bens dominicais, terras sem
destinação pública. Terras públicas não utilizadas para nenhuma finalidade.
Terrenos da Marinha: da União, terra banhada por mar ou rio navegável
até 33 metros para a área terrestre. Dominicais.
Terras ocupadas por índios: são bens de uso especial, são destinadas a uma
finalidade pública, de proteção aos índios.
Plataforma continental: extensão do continente até uma profundidade de 200
metros do mar.
Ilhas: bens dominicais ou de uso comum do povo.
Faixa de fronteiras: faixa de 150km de largura entre países, fundamental
para a defesa nacional.
Águas públicas: mares, rios e lagos. Dominicais ou de uso comum.
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