O
uso do cartão de crédito se popularizou entre os brasileiros,
tornando-se uma ferramenta que pode tanto auxiliar no controle das finanças,
como também ocasionar graves prejuízos de ordem financeira a quem dele se utiliza.
Isso
porque, atualmente, o cartão de crédito tem uma margem de mais ou menos 400% de
juros ao ano.
Isso
significa que se você deixar de pagar a sua fatura ou pagar de forma parcial,
isto é, realizar o pagamento mínimo ou inferior ao total da parcela do mês,
haverá a incidência de altos juros.
O que é um Cartão de Crédito?
O
Cartão de Crédito é uma ferramenta excelente se usada de forma
consciente e responsável, sendo capaz de trazer um maior controle dos gastos,
além de diversos benefícios ao usuário.
Quando
uma pessoa adquire um cartão de crédito, passa a ter um crédito pré-aprovado
para que possa utilizá-lo dentro de um determinado limite, que é definido de
acordo com o perfil financeiro da pessoa.
Pode
ser concedido um cartão com limite R$ 1.000,00, R$ 10.000,00, R$ 100.000,00 ou
até mesmo um cartão ilimitado, tudo a depender da capacidade financeira do
beneficiário.
Como funciona o limite do Cartão de Crédito?
Todo
cartão de crédito possui uma data de início e encerramento da fatura. Se por
exemplo, você possuir um limite de R$ 10.000,00, não poderá ultrapassar tal
valor dentro deste período, isto é, dentro do referido mês.
Assim,
você pode realizar compras em seu cartão desde que os valores não ultrapassem o
limite estabelecido.
Quando
esse limite do cartão de crédito é respeitado, você não paga juros ao Banco e,
no momento do fechamento da sua fatura, o Banco liquida as operações do cartão,
criando um extrato demonstrativo com todos os gastos e o total da fatura.
Cuidado com o pagamento mínimo!
Quando
recebemos a fatura do cartão de crédito, temos duas opções: pagar o valor total
ou o valor parcial da fatura, havendo, inclusive, a indicação de um valor
mínimo.
Ao
efetuar o pagamento integral ou total da fatura, significa que você não se
valeu de um centavo sequer emprestado do Banco, mas apenas usufruiu dos
benefícios oferecidos pelo uso do cartão de crédito.
Contudo,
a realidade é diferente pois, infelizmente, muitas pessoas não possuem controle
financeiro e no momento do pagamento da fatura, recorrem ao pagamento parcial
ou mínimo, o que implica na realização de um empréstimo com juros altíssimos com
o Banco.
Em
outras palavras, se você não efetuar o pagamento integral da fatura, alguém
terá que pagar essa conta para você, e será a Operadora do seu cartão, já que o
estabelecimento no qual você realizou a sua compra, já recebeu o seu pagamento.
Veja como funciona o pagamento mínimo no Cartão de Crédito:
Suponha
que sua fatura para pagamento total foi de R$ 3.000,00, mas você efetuou o
pagamento do mínimo, no valor de R$ 1.000,00, deixando de pagar R$ 2.000,00.
Conforme Resolução nº 4.549, de 2017, o consumidor poderá pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito apenas uma vez, de modo que na fatura seguinte, deverá quitar ou parcelar o valor total, diferente de antigamente, em que o pagamento parcial da fatura poderia ser feito de forma ilimitada, sendo aplicados os juros rotativos sempre que efetuado o pagamento inferior ao total e que havia juros sobre juros sucessivamente.
O objetivo da Resolução foi o de diminuir o uso do cartão de crédito rotativo, cujos juros atingem uma média de 400% ao ano, tornando um pouco mais lento o crescimento da dívida.
Contudo, é sempre bom lembrar que mesmo com o parcelamento, há incidência de juros, ainda que em taxas menores e que, igualmente, expõe o consumidor ao risco do endividamento.
Assim, usufrua dos benefícios do cartão de crédito respeitando o seu limite financeiro para evitar prejuízos e endividamentos futuros.
Facebook: Raphaela Gamo - Advogada
Instagram: @raphaelagamoadv
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