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quinta-feira, 31 de março de 2016

Direito Processual Civil, noções introdutórias


Processo Civil à delimita a relação entre o Estado-juiz e as partes no processo. Por meio do processo que haverá a composição da lide e as regras a serem seguidas a fim de se atribuir um direito.

Ciência processual civil à Estuda as normas e princípios que se estabelecem no processo e nos atos que dele são praticados, isto é, normas e princípios voltados para a aplicação da jurisdição. As normas disciplinam a relação entre as partes e o poder judiciário estatal. As normas de processo tem sempre natureza pública.


Direito Material (substancial)  X  Direito Processual
Direito material é o conjunto de normas de valoração das condutas sociais e visa à proteção dos interesses considerados essenciais à manutenção da vida em sociedade, o qual sua aplicação deve ser garantida pelo Estado, ou seja, é o conjunto de normas que regulamentam a vida em sociedade.

O Direito Processual, por sua vez, é o instrumento para tornar efetivo o direito material, em outras palavras, é levar uma intenção, pedir ao Poder Judiciário um direito que não foi admitido, a fim de que este resolva o seu conflito, declarando seu pedido procedente ou improcedente. É o conjunto de normas jurídicas que dispõem sobre a criação de órgãos jurisdicionais e disciplinam o instrumento destinado à solução de conflitos entre os indivíduos, ou seja, o processo”.
O processo é um meio para se conseguir a efetivação de um direito, ou seja, não é um fim em si mesmo. O indivíduo que ingressa em juízo, busca o processo como meio para se obter a efetividade do direito substancial.



Poder Judiciário à Estatal à Resolução de Conflitos
A função estatal que diz respeito ao estudo do “direito processual civil” é a função jurisdicional.

Institutos Fundamentais do Processo Civil – Base do Direito Processual – Breve conceito

Ação: poder de dar início a um processo em face de alguém, com o objetivo de obter do Poder Judiciário uma resposta ao seu conflito. Direito a uma resposta de mérito ao pedido que foi dirigido ao juiz. Só existirá ação quando houver uma resposta de mérito, que, por sua vez, depende do preenchimento de determinadas condições. O direito de ação é um direito fundamental de um cidadão, que não pode ser confundido com o direito material, afinal, ajuizar uma ação não significa que a resposta será procedente ao autor, ou seja, entrar com uma ação significa buscar uma resposta a sua lide.

Jurisdição: atividade do Estado exercida por um juiz, que busca a resolução de conflitos pela aplicação da lei em casos concretos, substituindo a vontade das partes e possuindo decisão definitiva.  Visa garantir a eficácia dos direitos e utiliza-se do poder coercitivo, se necessário.

Defesa: poder de contrapor-se à pretensão formulada. O direito de defesa outorga ao réu a possibilidade de participar do processo, sendo comunicado de sua existência e de seus possíveis desdobramentos, exercendo então, todas as prerrogativas ligadas à ideia de processo justo, para que possa influir no julgamento da demanda.

Processo: conjunto de atos destinados a um fim, para obter o pronunciamento judicial sobre os pedidos formulados.
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