Processo
Civil à delimita a relação entre o Estado-juiz e as partes no processo. Por
meio do processo que haverá a composição da lide e as regras a serem seguidas a
fim de se atribuir um direito.
Ciência
processual civil à Estuda as normas e princípios que se estabelecem
no processo e nos atos que dele são praticados, isto é, normas e princípios
voltados para a aplicação da jurisdição. As normas disciplinam a relação entre
as partes e o poder judiciário estatal. As normas de processo tem sempre
natureza pública.
Direito Material (substancial) X Direito
Processual
Direito
material é o conjunto de
normas de valoração das condutas sociais e visa à proteção dos interesses
considerados essenciais à manutenção da vida em sociedade, o qual sua aplicação
deve ser garantida pelo Estado, ou seja, é o conjunto de normas que
regulamentam a vida em sociedade.
O Direito
Processual, por sua vez, é o instrumento para tornar efetivo o direito
material, em outras palavras, é levar uma intenção, pedir ao Poder Judiciário
um direito que não foi admitido, a fim de que este resolva o seu conflito,
declarando seu pedido procedente ou improcedente. É o conjunto de normas
jurídicas que dispõem sobre a criação de órgãos jurisdicionais e disciplinam o
instrumento destinado à solução de conflitos entre os indivíduos, ou seja, o
processo”.
O processo é um meio para se conseguir a efetivação
de um direito, ou seja, não é um fim em si mesmo. O indivíduo que ingressa em
juízo, busca o processo como meio para se obter a efetividade do direito
substancial.
Poder Judiciário à Estatal à Resolução de Conflitos
A função estatal que diz respeito ao
estudo do “direito processual civil” é a função jurisdicional.
Institutos Fundamentais do Processo Civil – Base do Direito
Processual – Breve conceito
Ação: poder de dar início a um processo em face de alguém, com o
objetivo de obter do Poder Judiciário uma resposta ao seu conflito. Direito a
uma resposta de mérito ao pedido que foi dirigido ao juiz. Só existirá ação
quando houver uma resposta de mérito, que, por sua vez, depende do preenchimento
de determinadas condições. O direito de ação é um direito fundamental de um
cidadão, que não pode ser confundido com o direito material, afinal, ajuizar
uma ação não significa que a resposta será procedente ao autor, ou seja, entrar
com uma ação significa buscar uma resposta a sua lide.
Jurisdição: atividade do Estado exercida por um juiz, que busca a resolução
de conflitos pela aplicação da lei em casos concretos, substituindo a vontade
das partes e possuindo decisão definitiva. Visa garantir a eficácia dos direitos e
utiliza-se do poder coercitivo, se necessário.
Defesa: poder de contrapor-se à pretensão formulada. O direito de defesa
outorga ao réu a possibilidade de participar do processo, sendo comunicado de
sua existência e de seus possíveis desdobramentos, exercendo então, todas as
prerrogativas ligadas à ideia de processo justo, para que possa influir no
julgamento da demanda.
Processo: conjunto de atos destinados a um fim, para obter o pronunciamento
judicial sobre os pedidos formulados.
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