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sábado, 26 de março de 2016

Você sabe a diferença entre mediação e conciliação?


A mediação e a conciliação são meios alternativos e efetivos de controvérsias, o qual as partes evitam gastos com documentos, deslocamentos ao fórum, ou seja, ambos visam uma forma de solucionar o conflito entre as partes, resolvendo uma lide em um único ato, sem a necessidade de produção de provas e a imposição de um juiz.  Enfim, as próprias partes chegam à solução de seus conflitos em ato voluntário e de comum acordo.

Ambos visam estimular o diálogo e uma forma pacífica para a solução de conflitos entre as partes, o qual adota-se uma terceira pessoa neutra e imparcial. É válido ressaltar que tanto a mediação como a conciliação norteiam-se pelos princípios da celeridade, economia processual, informalidade, simplicidade oralidade e flexibilidade processual.


Diferença entre mediação e conciliação


Mediação: para conflitos mais complexos, tem o objetivo de preservar, estimular e aproximar as pessoas, contribuindo assim para o restabelecimento da comunicação entre as partes a fim de se chegar à solução da controvérsia que ocasionou o conflito, isto é, tem o objetivo de tornarem as partes mais flexíveis, estimulando o diálogo para se chegar a um acordo.
O mediador é um facilitador para a resolução do problema, pois estimula o diálogo e a flexibilidade das partes, que, por sua vez, possuem autonomia na busca das soluções de seus conflitos em vistas de seus interesses e necessidades.

Conciliação: utilizado em casos mais simples, é um processo consensual breve, no qual o conciliador pode adotar uma postura mais ativa, orientando as partes para a elaboração de um acordo, opinando e propondo soluções, mas ainda assim neutro e imparcial.  É uma forma de se chegar à solução ao conflito entre as partes dentro dos limites possíveis.

Qualquer uma das partes pode levar ao tribunal o qual tramita o seu processo a intenção de conciliar, isto é, de se buscar um acordo. Assim, uma audiência será agendada e as partes terão um apoio para a resolução de seus conflitos.
Tanto a mediação como a conciliação são meios alternativos pacíficos e que promovem o acordo entre as partes, a fim de se chegar à resolução de um conflito. Entre as principais mudanças do novo CPC está a ampla instigação à autocomposição, por isso, Tribunais deverão possuir centros de solução consensual de conflitos, com o objetivo da realização de audiência de mediação e conciliação.

Autocomposição: Quando ambas as partes, em comum acordo, solucionam o conflito. Pode ser de forma espontânea ou induzida. No caso de ser espontânea, uma das partes pode abrir mão de seu direito em favor do outro, o outro pode reconhecer que determinada parte possui um direito ou ambos podem fazer concessões mútuas, enfim, resolvem o conflito pacificamente. No caso de ser induzida, esta se obtêm mediante a intercessão de uma terceira pessoa, a qual é chamada de conciliador ou mediador, podendo ocorrer tanto dentro, como fora do processo jurisdicional.


Essas medidas permitem que as próprias partes negociem soluções de controvérsias, além de regularem o exercício de seus direitos e deveres processuais, ou seja, o objetivo da mediação e conciliação é que os próprios litigantes encontrem soluções pacíficas e menos burocráticas aos seus conflitos.
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