Art. 4º A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A Constituição Federal de 1988 inovou em comparação às
Constituições anteriores com a criação de um artigo próprio em relação aos Princípios Internacionais entre a República
Federativa do Brasil e os demais Estados soberanos. Diante disso,
torna-se imprescindível ressaltar a importância desses dispositivos, que visam estabelecer a segurança e a paz mundial, incorporando
os valores fundamentais da República
Federativa do Brasil às relações com outros Estados.
Visto que o Estado é uma pessoa
jurídica de direito público interno e internacional e que se relaciona jurídica
e politicamente com outros Estados, esses princípios são essenciais para a base
das relações exteriores, pois representam um maior controle da política externa a ser desenvolvida pelos seus administradores e, por
isso, é de fundamental relevância o seu estudo e conceituação.
No âmbito de estudo do direito
constitucional é fundamental resolver problemas de interpretação, os quais
surgem com maior freqüência do que em outras áreas do direito, já que neste
campo há um progressivo avanço de valores constitucionais e também, a constante
mudança da realidade social.
Os princípios fundamentais do artigo 4º
da Constituição Federal de 1988 se caracterizam por estabelecer a forma pela
qual o Brasil irá se portar perante as demais nações soberanas, regendo a
atuação brasileira no campo internacional. Determina e regula a política
externa do país, na qual os valores supremos da República Federativa do Brasil
transcendem os limites do território nacional.
É importante citar que princípios são
diferentes de objetivos. Podemos conceituar como princípio a estrutura, a base
da República Federativa do Brasil, algo concreto, que regula as relações
jurídicas e todo o sistema jurídico, possuindo o foco direcionado à vida
social, enquanto os objetivos são as finalidades, as metas que o Estado busca
alcançar, como algo dinâmico e não estático, com o olhar para o futuro.
Assim, resta-nos conceituar os
princípios do art. 4º que são um guia de como a
República Federativa do Brasil irá se relacionar com seus congêneres. São como
valores que transcendem os limites territoriais estatais, podendo citar a
independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação
dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados e o parágrafo único.
Independência
Nacional
O primeiro inciso do art. 4º é o da independência nacional, o que
se entende a preferência, devido ao fato de que o primeiro fundamento da
República Federativa do Brasil é a soberania. A Independência Nacional
fundamenta-se na soberania, que é o poder supremo e elemento essencial
caracterizador de um Estado, afinal, uma determinada nação é Estado por ser
soberana.
É importante conceituar o peso e a importância da soberania, que é
o valor supremo de um Estado, expressando como o país se define tanto para si
como também para seus congêneres em âmbito internacional, ou seja, no campo internacional, o Brasil não
perde sua soberania, pelo contrário, por ser soberano é que estabelece relações
com outros Estados.
Para que o Estado seja respeitado, é essencial o respeito à
independência dos Estados alheios, não podendo os sujeitos soberanos realizar
negociações de forma unilateral, ou seja, a República Federativa do Brasil se
encontra em um cenário de igualdade e cooperação entre os Estados soberanos.
Representado pela soberania, o princípio da independência nacional
gerencia as relações da República Federativa do Brasil no campo internacional.
Por isso, se faz necessário o respeito a este princípio supremo, a fim de
promover a manutenção da paz e segurança na comunidade dos Estados.
Enfim, a soberania da República Federativa do Brasil, no plano
transnacional, se funda no princípio da independência nacional no tocante às
relações internacionais com outros Estados soberanos, por isso, é fundamental
que o Brasil repute como essencial sua independência junto aos demais
partícipes da sociedade internacional.
Prevalência
dos Direitos Humanos
O princípio da
Prevalência dos Direitos Humanos é o segundo inciso do art. 4º da Constituição Federal de
1988, vindo logo após o
princípio da Independência Nacional, sendo válido comentar que este é um
segundo princípio óbvio, afinal, a República Federativa do Brasil tem como seu
fundamento a dignidade humana, por isso, tem como característica fundamental o
respeito aos Direitos Humanos e irá propagar e defender este princípio perante
a comunidade internacional.
A liberdade da pessoa humana, as garantias e
as regulamentações de seus direitos sempre foram matéria constitucional, pois o
Estado existe para promover e garantir a dignidade humana. O dispositivo
constitucional positiva este princípio regulamentador e torna como inaceitável
obscuridades nas relações entre outros Estados.
Autodeterminação dos Povos
Se o Brasil é soberano
e respeita a soberania e a independência nacional dos outros Estados, é natural
que respeite e que zele pela autodeterminação dos povos. É por isso que em
muitos conflitos internacionais e discussões na Organização das Nações Unidas
(ONU), o Brasil se abstêm de determinadas votações, pois em sua maioria, a
resolução ou ato de que vier a ser aprovado, pode, de uma certa forma,
desrespeitar a autodeterminação dos povos. Devido a isso, em vista dos
princípios que regem as relações internacionais, o Brasil decide se omitir para
não ferir estes dispositivos constitucionais e suas relações exteriores.
Este princípio
garante o direito de um Estado de se autogovernar, fazendo escolhas e tomando
decisões sem que ocorra intervenção externa ou influências de outros países,
com o propósito de se estabelecer relações amistosas entre as nações e que se
fortaleça a paz mundial. De acordo com a Carta das Nações Unidas, o propósito deste princípio é desenvolver relações amigáveis entre os Estados, com base no respeito da autodeterminação
dos povos.
Não-intervenção
É outro princípio da República Federativa do
Brasil em suas relações internacionais, prezando pela não-intervenção e sendo
mais um motivo para se abster em algumas votações ocorridas na Organização das
Nações Unidas. Em outras palavras, trata-se da não-intervenção de um país sobre
o outro, não intervindo em assuntos exclusivamente domésticos de Estados
alheios, quando não há interesses seus a defender.
É importante
comentar de que este princípio liga-se diretamente com o princípio da independência
nacional e autodeterminação dos povos, afinal, se um Estado é soberano e se
autogoverna, não está sujeito a sofrer intervenção de outrem, embora podem
haver exceções em casos de emergência e motivos suficientes para isso.
O princípio da
não-intervenção traz
uma ideia de paz entre os Estados, com base no respeito recíproco quanto à
integridade territorial e às políticas públicas internas de outras nações.
Igualdade
entre os Estados
A República Federativa do Brasil tem como
princípios a independência nacional e a autodeterminação dos povos, ou seja, é
um pais pacífico, que preza pela não intervenção, então, naturalmente, prega a
igualdade entre as nações e pleiteia sobretudo, perante os organismos internacionais.
Tendo por base este princípio: se todos os
Estados são soberanos, possuindo governo, território e povo, são juridicamente
iguais, não há o que se falar de um ser superior ao outro dentro do campo
internacional a fim de que justifique desigualdades entre as Nações.
Defesa
da Paz
O Brasil é um país pacífico por natureza e
preza em suas relações internacionais pela defesa da paz, que é um princípio
universal e supremo entre os Estados, como pode-se verificar no propósito
fundamental das Nações Unidas:
Artigo 1. Os
propósitos das Nações unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar,
coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de
agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de
conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um
ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma
perturbação da paz.
A paz é almejada entre as Nações e
caracterizada como regra para a boa convivência e relação entre os Estados,
declarando-se guerra apenas em casos excepcionais.
Solução Pacífica dos Conflitos
O Brasil é um país pacífico, porém, isso não
impede de, caso exsitir uma necessidade, de que o país venha a participar de
algum tipo de intervenção armada. Em regra, busca-se soluções pacíficas a um
conflito e divergências, seja de ordem política, jurídica, diplomática ou
jurisdicional, porém, se ocorrer uma situação internacional em que não seja
possível solucionar pacificamente, os meios coercitivos e de guerra serão
admitidos.
Repúdio
ao Terrorismo e ao Racismo
É fundamento da República Federativa do
Brasil a dignidade da pessoa humana e em suas relações internacionais, o país
propaga a prevalência dos Direitos Humanos, por isso, o repúdio ao terrorismo e
ao racismo é um desdobramento deste princípio.
Este princípio tem como característica a
eliminação de qualquer tipo de discriminação entre as relações internacionais,
além do combate e repúdio a essas ações discriminatórias, pois isso constitui
em desrespeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
Cooperação
entre os Povos para o Progresso da Humanidade
A atuação Brasileira no campo internacional é
sempre engajada em promover a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade, e prova disso é por isso que o Brasil faz parte de diferentes
esforços internacionais no sentido de se desenvolver novas tecnologias.
Neste princípio vê-se que a cooperação dos
povos entre si deve existir para se perpetue a paz e o desenvolvimento das
nações.
Concessão
de Asilo Político
O Brasil é um país que se propõe em oferecer
asilo político. Esta concessão é um ato discricionário do Poder Executivo, ou
seja, a decisão da concessão ou não do asilo político a um estrangeiro que
esteja sofrendo perseguições por determinado tipo de situação, como política,
ideológica, religiosa, filosófica e outras, não sendo de esfera criminal, fica
a cargo do Presidente da República.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
É um princípio da
República Federativa do Brasil e um desejo em formar um grande bloco de países
latino-americanos, formando uma comunidade. O Mercosul, a Unasul e diversos
organismos internacionais que existem no âmbito da América do Sul a da América
Latina são os embriões para esta futura comunidade
latino-americana de Nações.
Vale ressaltar que
não se tem apenas uma integração de natureza social, cultural ou econômica, mas
também política, ou seja, em criar mecanismos de atuação política de forma
conjunta, não no sentido de se abrir mão da soberania do país, mas no sentido
de se manifestarem em conjunto, de se buscar uma representação política em
conjunto perante os demais organismos internacionais, como uma associação para
se obter força no plano econômico e político diante dos outros blocos
econômicos já existentes no mundo.
Referências Bibliográficas
Breves Considerações sobre os Princípios
Constitucionais das Relações Internacionais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm
Breve análise dos
princípios gerais do Direito Internacional Público.Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/breve-an%C3%A1lise-dos-princ%C3%ADpios-gerais-do-direito-internacional-p%C3%BAblico
Breves Considerações sobre os Princípios
Constitucionais das Relações Internacionais. Disponível em:
Editora Atualizar. CF88 - Art. 4º (Princípios nas Relações
Internacionais). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZOrd5JPYCRg
GUERRA, Sidney. Curso de Direito
Internacional Público. 9ªed. Saraiva, 2015.
MAGALHÃES, José Carlos de. O Supremo Tribunal Federal e o Direito Internacional: uma
análise crítica.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
Palácio do Planalto. Constituição da República
Federativa do Brasil 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Senado Federal. As relações internacionais na
Constituição de 1988 e suas conseqüências na Política Externa Brasileira. Disponível
em: http://goo.gl/HX7sjS
Senado Federal. Os
princípios das relações internacionais e os 25 anos da Constituição Federal.
Disponível em: http://goo.gl/mW0XrX


Por acaso nesse artigo existe a possibilidade de mudança de governo para comunismo ao qual o país garantiria a união da america latina isso seria possível? Se sim ou não de qie maneira esse parágrafo único interferia. É possível.
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