Comarca, Instância e Entrância,
o que são?
Quem estiver
estudando sobre o Poder Judiciário, com certeza irá ouvir
falar de comarca, entrância e instância.

Vamos a uma
comparação:
Município é a extensão territorial determinada
para efeito de administração político-administrativo, ou seja, para efeito de
um exercício de poder para administrar, exercido pelo prefeito.
Comarca é a extensão territorial determinada
para efeito de administração da justiça, exercido pelo juiz, que é a autoridade
máxima nas comarcas.
No mapa brasileiro, podemos notar que
cada estado possui sua determinada área geográfica e cada um possui autonomia
para se administrar, dentro dos limites de seu território.
O que é Autonomia:
Exercício de poder dentro dos Estados e Municípios, onde cada um tem sua esfera
do poder. Há uma divisão de competência.
A grosso modo, as comarcas estão para o judiciário estadual, assim como
os estados para o território nacional. A justiça estadual dividiu o território
em áreas, o qual cada área corresponde a uma comarca, refletindo a geografia do
judiciário estadual. Vale ressaltar que há comarcas grandes e outras pequenas,
cujas áreas são do tamanho da área do município e outras que compreendem até
mesmo 2 ou mais cidades. No caso de abranger mais de um município, um deles
funcionará como sede da comarca.
Os critérios para a criação de uma comarca são caracterizados pelo
volume da receita tributária do local, a extensão territorial, o número de
habitantes, o número de eleitores, o número de processos existentes e outros fatores.
Entrância: Assunto de natureza administrativa.
Administrativa à De organização.
É ao mesmo tempo degrau na carreira de
juiz, como também classificação das comarcas, de acordo com sua importância,
movimentos forenses e outros fatores.
As comarcas são classificadas por
entrâncias.
1. Entrância Inicial: Menos complexas, com movimento forense reduzido. É onde começa a
carreira de juiz, por exemplo.
2. Entrância Intermediária: Possuem uma melhor infra-estrutura, melhores condições de
trabalho, saúde e transporte.
3. Entrância Final: Geralmente compreendem as capitais dos estados e possuem melhor
estrutura, seja técnica ou material.
A importância de cada entrância
caracteriza-se pelo volume de processos da região, importância do município,
número de habitantes, eleitores e outros critérios.
A entrância, como citado acima,
refere-se também à carreira de juiz, para saber mais sobre esse assunto, veja o
post aqui.
Instância: Assunto de natureza jurisdicional.
Jurisdicional à Julgamento
de processos, grau de jurisdição.
As comarcas são onde geralmente começam
os processos na 1ª instância e refere-se ao grau de jurisdição. Os órgãos de 1ª
instância são aqueles que visam estabelecer contato entre as partes em uma
relação judicial. Neste caso, após a sentença do juiz de direito, já que a 1ª
instância é representada pelo juízo monocrático, a parte que recebeu sentença
insatisfatória pode recorrer para o órgão de 2ª instância, que tem por
característica o juízo colegiado (mínimo de 3 magistrados que decidem).

Muito boa.tirou minhas duvidas.parabens pela exposicoes sintezando as.
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