Repristinação é quando a lei revogada volta a ter vigor quando a lei que a
revogou é revogada. Ou seja, é quando a lei anterior volta a vigorar porque a
revogadora também foi revogada.
A repristinação não é aceita no Direito Brasileiro, salvo
disposição contrária.
Exemplo: Existe a lei X que revogou a lei Y. Mesmo a lei X sendo revogada,
ou seja, perdendo sua eficácia, a lei Y não volta a vigorar.

0 comentários :
Postar um comentário